Para alguns ilícitos como esses, danos ao patrimônio público ou privado(pichações), deveria ser legalmente instituído o castigo físico("Chibatada no lombo em praça pública"), como pena alternativa, mesmo sendo menor de 18 anos; além do dever de indenizar ou recompor o estado original da coisa. Grafite, somente com autorização dos proprietários dos imóveis ou das autoridades responsáveis pela guarda e conservação do patrimônio, que caso não autorizado sujeitaria o autor às mesmas sanções das pichações. Voltando-se à idade média e aplicando sanções da Lei islâmica !
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Para alguns ilícitos como esses, danos ao patrimônio público ou privado(pichações), deveria ser legalmente instituído o castigo físico("Chibatada no lombo em praça pública"), como pena alternativa, mesmo sendo menor de 18 anos; além do dever de indenizar ou recompor o estado original da coisa. Grafite, somente com autorização dos proprietários dos imóveis ou das autoridades responsáveis pela guarda e conservação do patrimônio, que caso não autorizado sujeitaria o autor às mesmas sanções das pichações. Voltando-se à idade média e aplicando sanções da Lei islâmica !